terça-feira, 11 de junho de 2013

A importância dos incentivos fiscais na ampliação do investimento em P&D

Até o fim de 2014, o objetivo é que investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), entre setor público e privado, atinja 1,8% do PIB nacional², o que é, sem dúvida, um grande desafio

Entre 2000 e 2010, o Brasil manteve os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) praticamente estáveis em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB). A taxa ficou próxima a 1% durante a década. Se compararmos esse dado ao de outros países, como os membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, em que a média é de 2,3%¹, vemos que se trata de uma taxa de investimento baixa para a sétima economia do mundo. Com isso, o governo Dilma tem tratado com prioridade o tema e traçado metas arrojadas para o país nos próximos anos. Até o fim de 2014, o objetivo é que investimentos em pesquisa, entre setor público e privado, atinja 1,8% do PIB nacional², o que é, sem dúvida, um grande desafio.

Diante desse cenário, o governo federal lançou importantes iniciativas para ampliação dos investimentos em P&D no país nos últimos anos. Dentre as várias frentes que poderíamos destacar, vamos nos concentrar na importância dos incentivos fiscais como ferramenta de ampliação dos investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. Podemos ressaltar um dos principais, a Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, que incentiva o investimento em P&D nas empresas por meio de benefícios fiscais, ou seja, abatimentos no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Desde 2006, primeiro ano de vigência da lei, até 2011, o montante dos recursos investidos pelas empresas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atingiu R$ 38,8 bilhões³. A expectativa é a de que, nos próximos anos, os investimentos aumentem ainda mais em comparação aos anos anteriores, muito em função da entrada de novas empresas para aproveitamento dos incentivos fiscais.

A Lei do Bem beneficia empresas enquadradas no regime de Lucro Real. No Brasil, como se sabe, aquelas que possuem faturamento superior a R$ 48 milhões por ano são obrigadas a estar nesse regime fiscal (esse valor deverá subir para R$ 72 milhões⁴ a partir do ano que vem). Outras empresas com faturamento menor não são obrigadas, mas podem optar pelo Lucro Real caso seja vantajoso; no entanto, isso por si só já representa uma grande exclusão de negócios potenciais a explorar o benefício. Além dessa limitação natural, sabe-se que muitas empresas simplesmente não possuem conhecimento deste importante instrumento de incentivo fiscal, que dá benefícios àquelas que correm riscos para inovar.

Há a necessidade de aproveitar o momento oportuno em que o governo reconhece a importância do investimento em P&D para avaliar mudanças em Leis de Incentivo Econômico, principalmente na Lei do Bem, diretamente ligada ao incentivo à inovação. Um esforço no sentido de incluir outras empresas em regimes como o Lucro Presumido ou até as empresas no Simples Nacional, Créditd'impôt recherche, principal instrumento de incentivo fiscal à inovação), independentemente de seu tamanho. Além disso, há outras vantagens, como poder retroagir os investimentos realizados em anos anteriores. Isso não é possível na Lei do Bem. Comparada ao incentivo francês, a Lei do Bem é relativamente nova, tem apenas sete anos (na França o incentivo surgiu em 1983, portanto, é algo bastante consolidado e maduro).

Sem dúvida, a criação da Lei do Bem é um importante marco na questão de incentivo à inovação no país, bem como todos os recentes programas criados, como o Plano Brasil Maior, o Inova Empresa, Inova Energia, dentre outros apoiados por órgãos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a FINEP – Agência Brasileira de Inovação. São iniciativas louváveis que merecem crédito. No entanto, é preciso aproveitar o bom momento brasileiro para evoluir nossos mecanismos de incentivo à inovação como uma forma de investir no futuro do país, seja com a maior competitividade, na geração de emprego e renda, e, em última análise, com a meta de ampliação dos investimentos em P&D no PIB brasileiro.

Fonte: http://www.administradores.com.br/ - By Daniel Dal’laqua dos Santos - Coordenador de Marketing na F. Iniciativas Brasil

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Finep criará fundos para investir R$ 600 milhões em empresas inovadoras

A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), órgão do governo federal de estímulo à inovação, vai destinar R$ 600 milhões até o final deste ano para apoiar empresas inovadoras.

O capital faz parte de cinco fundos de investimento criados em 2013, disse ontem Glauco Arbix, presidente da Finep, em evento da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) realizado em Vitória (ES).

O primeiro fundo, de R$ 200 milhões, já foi captado. Outros quatro, cada um de R$ 100 milhões, devem ser levantados e oficializados até o final de 2013.

Os fundos serão controlados pela Finep, mas parte do capital virá de grupos de investidores estrangeiros, afirmou Arbix. Os programas serão administrados por uma gestora privada.

Segundo ele, o objetivo do dinheiro é ajudar empresas de diferentes tamanhos a investirem em inovação.

Os quatro fundos que ainda serão criados, de R$ 100 milhões cada, terão focos específicos: investimento em empresas de biotecnologia, de tecnologia da informação e comunicação, de novos materiais, além de criação e gestão de parques tecnológicos.

As companhias que receberem o capital também poderão participar de outros programas de financiamento à inovação do governo federal, como o Inova Empresa, lançado em março pela presidente Dilma Rousseff, afirmou o presidente da Finep.

O Inova Empresa prevê aplicar R$ 32,9 bilhões entre 2013 e 2014 em projetos de inovação. O programa inclui financiamentos com juros de 2,5% a 5% ao ano.

De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (Mcti), Marco Antônio Raupp, a previsão é que metade do total previsto no programa seja destinado às companhias já neste ano.

"Estamos dentro do cronograma para isso", afirmou ontem, após palestra no evento.

CAPACITAÇÃO

Para a Anpei, entidade que representa companhias que investem em inovação no país, muitas empresas não estão preparadas para receber e utilizar o capital destinado à inovação.

"Há entraves burocráticos e limitações", disse Carlos Calmanovici, presidente da entidade.

Segundo ele, é necessário capacitar as companhias para gerir os processos de inovação, além de simplificar o processo de obtenção de recursos.

O ministro da Ciência e Tecnologia disse que um dos focos de sua gestão nos próximos será "suplantar a burocracia", principalmente na análise de projetos de financiamento.

Ainda neste ano, afirmou Raupp, o prazo para enquadramento (resposta inicial às propostas de financiamento) dos projetos submetidos ao Finep deve chegar a 30 dias.

Em 2011, o tempo médio para essa análise era de 420 dias. Caiu para 112 em 2013, segundo Glauco Arbix, da Finep.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ - By MARIANNA ARAGÃO

Como aumentar investimento público e privado em inovação?

O segundo painel do fórum Estadão/FINEP buscou responder como é possível aumentar os investimentos tanto do governo, quanto de empresários, em inovação. Daniel Randon – Presidente da Fras-Le e Membro do Comitê Executivo das Empresas Randon, Pedro Luiz Passos –Co-presidente do Conselho de Administração da Natura, Alexandre Birman – Presidente da Arezzo e Wolney Betiol – Presidente do Conselho de Administração da Bematech foram unânimes ao afirmar que, para estimular a inovação, é necessário aumentar a competitividade. “A taxa de inovação por aqui ainda é baixa porque a competição é baixa”, destacou Pedro Luiz Passos, ressaltando que as discussões de governo e empresários precisam atuar para uma modificação desse panorama.

Para eles, as leis trabalhistas são extremamente importantes, mas atrapalham a competitividade do mercado brasileiro em alguns aspectos. “É mais barato hoje montar um centro de P&D nos Estados Unidos do que aqui”, disse Wolney Betiol, destacando que a Bematech surgiu durante a abertura de mercado, promovida pelo Governo Collor, nos anos 90.

“Quando todas as empresas tradicionais estavam balançando com a entrada da concorrência estrangeira... Foi aí que decolamos. Já começamos num ambiente que, para se desenvolver, precisávamos inovar e driblar a concorrência”, afirmou o dirigente da empresa do ramo tecnológico.

Tudo começou com um investimento anjo. Foram US$ 150 mil num primeiro momento. Em 1999, o BNDES virou acionista. Em 2007, já abria seu capital. Hoje, tem um faturamento de 5 a 10% em P&D. “Como sociedade, o Brasil precisa entender que, para apesentar um ambiente de inovação, precisamos ter estabilidade econômica. O governo é o indutor, mas as empresas é que têm de construir. Investimento em inovação é investimento de risco, e foi o que fizemos desde o começo: arriscar”. Por fim, provocou: "que tal um processo nos moldes do que se fez com Lei Rouanet para empresas que inovam?".

Pedro Passos contou que a Natura já nasceu inovadora em 1969 – “um nome como este era bastante à frente do tempo naquela época, aqui entre nós” – e que o foco em biodiversidade foi a forma que encontraram para enfrentarem as gigantes multinacionais que existiam na época. O investimento hoje em inovação da empresa representa 3% da receita líquida e 65% do faturamento vem de produtos lançados nos dois últimos anos.

“Apesar dos bons resultados, enfrentamos problemas. E um deles é o do marco regulatório. Os assuntos regulatórios do Brasil dão muito mais problemas do que deveriam”, disse, destacando ainda que “o Brasil poderia ser um polo importante como agência de propriedade intelectual”.

Já Alexandre Birman, da Arezzo, lembrou que a empresa de calçados nasceu num fundo de garagem e que, para crescer, a inovação foi componente fundamental. E deu a receita: a partir dos anos 90, trabalhamos no trinômio branding (exposição da marca), desenvolvimento de novos produtos e franquias. “Lidamos com um público feminino que compra por impulso, ou seja, que é estimulado a comprar num passeio qualquer pela rua. Sabemos dessa característica romântica do nosso cliente e focamos nele”.

Para ele, o consórcio design e conforto é o grande chamariz da Arezzo, que já tem lojas espalhadas por diversos países do globo. O empresário elogiou a atuação da FINEP na promoção da inovação e pela sua recém-lançada iniciativa de dar resposta aos pedidos de financiamento em trinta dias: “este é papel do governo, pavimentar o caminho da inovação, que é protagonizado pelo setor produtivo”.

A Arezzo tem crescimento médio de 36% desde 2007. “Somos uma empresa verticalizada com amplo foco em P&D”, frisou. Birman não deixou de destacar os problemas que enfrenta no caminho para crescer inovando: “No tocante às leis trabalhistas, falta de clareza na relação comercial entre fornecedores e clientes. Recentemente, fomos processados por um motivo que tinha a ver com um fornecedor nosso que fechou as portas, e não com a gente”, lamentou.

Daniel Randon contou que sua empresa, do segmento de transporte de cargas, conta com 13 mil colaboradores e que 20% de sua receita é proveniente do mercado externo, que também é seu histórico principal competidor. “O meu preço de produto quase não teve inflação nos últimos 10 anos. Mas o custo de energia e mão-de-obra cresceu. Sem falar nos custos de matéria-prima. Desse jeito, só inovando. Há um jogo desigual com países que não têm leis trabalhistas. As empresas precisam se reinventar”.

Randon disse ainda que “quando o orçamento aperta, sangra primeiramente o departamento de P&D, o que é um erro”. “A concordata em 88 foi dureza, mas nos fez melhorar. Investindo em P&D o resultado é arriscado, mas positivo”, finalizou.

Fonte: http://www.finep.gov.br/

quinta-feira, 6 de junho de 2013

XIII Conferência Anpei termina com propostas para o aperfeiçoamento do sistema nacional de inovação

A XIII Conferência Anpei que terminou no dia 5 de junho, em Vitória, no Espírito Santo, com a leitura da Carta de Vitória do Espírito Santo. O documento propõe medidas para o desenvolvimento econômico e inovação, o adensamento das cadeias produtivas, a modernização dos instrumentos de apoio à inovação e das agências de fomento e a para a área de propriedade intelectual.

Entre as propostas estão a criação de mecanismos e procedimentos que facilitem o acesso a recursos para inovação e promovam a inovação cooperada entre empresas, a permissão do uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem pelas empresas que declaram seus impostos pelo regime de lucro presumido, e a alteração da lei que regula o uso e acesso da biodiversidade.

“A Carta não é apenas um exercício de reflexão. Estamos contribuindo, de fato, com a melhoria do sistema nacional de inovação, com sugestões concretas dadas por pessoas que trabalham com inovação”, destacou Carlos Calmanovici, presidente da Anpei. “É isso que move o sistema e, felizmente, temos pessoas abertas às sugestões, temos de aproveitar isso”, acrescentou. O documento será entregue ao ministro Raupp.

“Fizemos uma recapitulação das cartas das conferências anteriores e na Carta de Fortaleza está a sugestão que se converteu em realidade com o lançamento do Plano Inova Empresa”, exemplificou Calmanovici. Ele lembrou que o próprio ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, falou sobre o papel da Anpei e sua contribuição para o aperfeiçoamento do sistema logo na abertura do evento.

Além de destacar os principais elementos das discussões travadas durante os três dias de realização do evento, a carta traz uma série de proposições divididas em quatro eixos.

No eixo Desenvolvimento Econômico e Inovação, é apontada a necessidade de garantir condições favoráveis aos investimentos em geral, inclusive em inovação, por meio do estímulo ao acesso a capital humano altamente qualificado e a capital financeiro. No caso deste último, pedem-se medidas para dar mais agilidade e facilidade de acesso, especialmente para as micro e pequenas empresas (MPEs).

No eixo Adensamento das Cadeias Produtivas, o documento enfatiza que a liderança em setores só é conseguida por meio de programas consistentes e de longo prazo, com foco em ganhos de produtividade e novos produtos e serviços. O documento sugere que as políticas públicas criem ou incentivem programas de inovação envolvendo fornecedores e clientes; desenvolvam um ambiente que estimule a colaboração empresa-empresa nas cadeias produtivas; mantenham programas que promovam a constituição de consórcios de empresas para pesquisa pré-competitiva, no caso de empresas concorrentes, ou pesquisas cooperativas, no caso de empresas potencialmente parceiras, estimulando as redes de inovação e priorizando claramente as áreas estratégicas para o País; e ampliem os programas de apoio à internacionalização de empresas brasileiras.

O terceiro eixo trata de medidas para Modernização dos Instrumentos de Apoio à Inovação e das Agências de Fomento. Neste caso, critica o fato de a Lei do Bem exigir que a empresa tenha lucro para usufruir os incentivos fiscais à inovação, e afirma que o acesso ao recurso precisa ser condizente com a realidade empresarial, considerando os prazos envolvidos na liberação dos recursos, contrapartidas e garantias, especialmente para as PMEs. “É necessário ampliar o marco legal e dar maior velocidade às agências de fomento na implementação de programas, tanto para crédito como para a subvenção”, consta do documento.

Neste eixo são sugeridos: o desenvolvimento de incentivos para a cooperação empresa-empresa, independentemente de porte; a inclusão, como beneficiárias da Lei do Bem, das empresas que recolhem imposto de renda no regime de lucro presumido; a permissão para o deferimento dos dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação em anos subsequentes ao exercício dos gastos; a consideração de outros indicadores financeiros, além do lucro, para cálculo dos benefícios da Lei do Bem.

Por fim, o documento trata do eixo Gestão da Propriedade Intelectual (PI), assunto para o qual o Brasil deve garantir um ambiente de PI favorável e coerente no cenário internacional. A Carta propõe a redução o backlog do exame de patentes para prazo inferior a quatro anos; simplificação da tramitação dos contratos de transferência de tecnologia; e revisão do marco legal para acesso e uso do patrimônio genético da biodiversidade (MP 2.186/01).

Fonte: http://www.anpei.org.br/