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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Levy assume Fazenda e coloca inovação como fundamental para crescimento

A equipe econômica do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff foi apresentada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Joaquim Levy assume o Ministério da Fazenda, enquanto Nelson Barbosa será o responsável pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Alexandre Tombini foi mantido na presidência do Banco Central.

O “fortalecimento da economia” foi uma expressão citada pelo menos seis vezes durante os breves pronunciamentos e curta coletiva do grupo. Para tanto, o fomento à inovação para retomada da competitividade foi posto como fundamental pelo novo titular da Fazenda. Segundo Joaquim Levy, a política econômica deve ser voltada para este aspecto.

“A concorrência, o empreendedorismo e a inovação são indispensáveis para o crescimento da economia. O Ministério da Fazenda vai fazer todo o possível para alavancar essas três variáveis fundamentais”, afirmou Levy.

Por sua vez, Nelson Barbosa aposta na austeridade e no trabalho em conjunto com outros ministérios, estados e municípios para equilibrar as contas do governo. Até porque a meta de superávit primário se mostra ousada diante das recentes controvérsias no Congresso Nacional em relação à alteração do cálculo do indicador. Para 2015, o número estimado é de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Nos dois anos seguintes, sobe para 2% do PIB. Outro ponto abordado foi a questão da produtividade nacional.

“Temos que trabalhar em conjunto para fortalecer a economia. Além disso, temos que aumentar a taxa de investimentos e de produtividade da economia de um modo mais rápido”, disse Barbosa.

Fonte: http://www.anpei.org.br/ - com dados da Agência Gestão CT&I

terça-feira, 11 de junho de 2013

A importância dos incentivos fiscais na ampliação do investimento em P&D

Até o fim de 2014, o objetivo é que investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), entre setor público e privado, atinja 1,8% do PIB nacional², o que é, sem dúvida, um grande desafio

Entre 2000 e 2010, o Brasil manteve os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) praticamente estáveis em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB). A taxa ficou próxima a 1% durante a década. Se compararmos esse dado ao de outros países, como os membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, em que a média é de 2,3%¹, vemos que se trata de uma taxa de investimento baixa para a sétima economia do mundo. Com isso, o governo Dilma tem tratado com prioridade o tema e traçado metas arrojadas para o país nos próximos anos. Até o fim de 2014, o objetivo é que investimentos em pesquisa, entre setor público e privado, atinja 1,8% do PIB nacional², o que é, sem dúvida, um grande desafio.

Diante desse cenário, o governo federal lançou importantes iniciativas para ampliação dos investimentos em P&D no país nos últimos anos. Dentre as várias frentes que poderíamos destacar, vamos nos concentrar na importância dos incentivos fiscais como ferramenta de ampliação dos investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. Podemos ressaltar um dos principais, a Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, que incentiva o investimento em P&D nas empresas por meio de benefícios fiscais, ou seja, abatimentos no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Desde 2006, primeiro ano de vigência da lei, até 2011, o montante dos recursos investidos pelas empresas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atingiu R$ 38,8 bilhões³. A expectativa é a de que, nos próximos anos, os investimentos aumentem ainda mais em comparação aos anos anteriores, muito em função da entrada de novas empresas para aproveitamento dos incentivos fiscais.

A Lei do Bem beneficia empresas enquadradas no regime de Lucro Real. No Brasil, como se sabe, aquelas que possuem faturamento superior a R$ 48 milhões por ano são obrigadas a estar nesse regime fiscal (esse valor deverá subir para R$ 72 milhões⁴ a partir do ano que vem). Outras empresas com faturamento menor não são obrigadas, mas podem optar pelo Lucro Real caso seja vantajoso; no entanto, isso por si só já representa uma grande exclusão de negócios potenciais a explorar o benefício. Além dessa limitação natural, sabe-se que muitas empresas simplesmente não possuem conhecimento deste importante instrumento de incentivo fiscal, que dá benefícios àquelas que correm riscos para inovar.

Há a necessidade de aproveitar o momento oportuno em que o governo reconhece a importância do investimento em P&D para avaliar mudanças em Leis de Incentivo Econômico, principalmente na Lei do Bem, diretamente ligada ao incentivo à inovação. Um esforço no sentido de incluir outras empresas em regimes como o Lucro Presumido ou até as empresas no Simples Nacional, Créditd'impôt recherche, principal instrumento de incentivo fiscal à inovação), independentemente de seu tamanho. Além disso, há outras vantagens, como poder retroagir os investimentos realizados em anos anteriores. Isso não é possível na Lei do Bem. Comparada ao incentivo francês, a Lei do Bem é relativamente nova, tem apenas sete anos (na França o incentivo surgiu em 1983, portanto, é algo bastante consolidado e maduro).

Sem dúvida, a criação da Lei do Bem é um importante marco na questão de incentivo à inovação no país, bem como todos os recentes programas criados, como o Plano Brasil Maior, o Inova Empresa, Inova Energia, dentre outros apoiados por órgãos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a FINEP – Agência Brasileira de Inovação. São iniciativas louváveis que merecem crédito. No entanto, é preciso aproveitar o bom momento brasileiro para evoluir nossos mecanismos de incentivo à inovação como uma forma de investir no futuro do país, seja com a maior competitividade, na geração de emprego e renda, e, em última análise, com a meta de ampliação dos investimentos em P&D no PIB brasileiro.

Fonte: http://www.administradores.com.br/ - By Daniel Dal’laqua dos Santos - Coordenador de Marketing na F. Iniciativas Brasil