sexta-feira, 8 de junho de 2012

Investimentos em inovação tecnológica podem render benefícios fiscais para as empresas

Empresas que investem em inovação tecnológica podem ter um retorno de até 20% do montante aplicado em benefícios fiscais conferidos pela Receita Federal. O problema é que a maioria das organizações não sabe disso. Este foi o foco de uma palestra realizada pelo advogado tributarista Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury, de São Paulo, no auditório da Fundação Fritz Müller, em Blumenau, no dia 31 de maio. O evento, promovido pela Furb, reuniu cerca de 50 pessoase e contou com o apoio do Grupo Bianchini, Associação Empresarial (Acib) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC).

Prevista desde 2005, a Lei 11.196 tem como objetivo fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no país. No entanto, ela só roi regulamentada através da Instrução Normativa RFB 1.187/2011, em agosto do último ano. A expectativa era atingir pelo menos 5 mil empresas, mas até hoje apenas 600 fizeram uso do benefício. “Temos observado o desconhecimento das empresas em relação ao assunto”, disse Grottoli.

A complexidade do tema pode ser um dos fatores que resultam na pouca efetividade da lei até agora. Isso porque empresas e Receita Federal, em alguns casos, têm visões diferentes do que pode ser considerado inovação tecnológica. A lei diz que todo novo produto ou processo de fabricação, ou agregação de uma nova funcionalidade a um produto ou processo, que gere melhorias na qualidade e produtividade e que resultem em ganhos de competitividade podem ser considerados inovação tecnológica. “O problema é que é difícil entender o conceito de melhoria incremental”, explicou Grottoli.

Um produto que recebe uma simples alteração estética, por exemplo, não é considerado um novo produto – e por isso não estaria apto a receber o benefício –, apesar de, dentro da empresa, ser classificado como um novo item e ser responsável pelo aumento das vendas, o que poderia se caracterizar como aumento de competitividade. “Normalmente esse produto tem que ter um valor agregado maior”, disse o advogado.

Dificuldades Alguns aspectos dificultam o acesso ao benefício. É muito comum que as empresas, em alguma das etapas da inovação, recorram a fornecedores ou prestadores de serviço terceirizados para dar sequência aos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, já que poucas organizações têm estrutura e know-how suficientes para conduzir todo o processo. A lei só concederá o benefício fiscal, no entanto, se estes terceiros forem microempresas ou empresas de pequeno porte.

Outro ponto polêmico é que a lei só se aplica a empresas que estão enquadradas no Lucro Real, deixando de fora as que optaram pelo Lucro Presumido ou pelo Simples. Já existe uma movimentação de empresários, principalmente de São Paulo, para pressionar o governo federal a ampliar o benefício, mas não há uma previsão de quando isso deve acontecer.

Importância dos investimentos Apesar da complexidade, os benefícios fiscais trazem retornos bastante positivos para as organizações. “A cada R$ 1 milhão gastos em inovação tecnológica, R$ 200 mil voltam”, destacou Grottoli. Isso reforça a importância das empresas em fortalecerem esse tipo de trabalho. “Quando mais forte for o setor de Pesquisa & Desenvolvimento de uma empresa, mais benefícios ela poderá ter”, comparou o advogado.

Sobre a legislação Entre outros incentivos, a Lei 11.196/2005 prevê a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que investem em inovação tecnológica de seus produtos e processos produtivos, o que gera economia direta na hora de recolher esses tributos. Em 30 de agosto de 2011, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.187/2011, apresentou o seu entendimento legal e regulamentou a utilização do benefício fiscal de Pesquisa e Desenvolvimento. Fonte: http://www.escritorioideal.com.br

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